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Medida Provisória 959/2020 adia Lei Geral de Proteção de Dados para 2021

Foto do escritor: Oerton Fernandes∴Oerton Fernandes∴


Uma Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro publicada no último dia 29.abril no Diário Oficial da União adiou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.


A Lei, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, teve sua data de início de vigência adiada pela segunda vez, originalmente programada para o início de 2020, adiada para agosto deste ano, e agora para maio de 2021. No início de abril, o Senado já havia aprovado um projeto que adiava a LGPD para 2021.

O processo estava em discussão na Câmara.

A Medida Provisória (MP) que adiou a LGPD trata principalmente do benefício emergencial, proposto pelo governo por conta da crise causada pelo coronavírus, mas em um movimento quase "ardiloso", incluiu-se, no artigo 4° , a mudança da data de vigência da lei. Agora a MP tem 14 dias para ser apreciada pelo Congresso, já que se trata de um texto publicado em caráter emergencial, tratando de assuntos vinculados a respostas à pandemia.


Mas o que muda de fato no dia a dia?


Bem, para as empresas que estão trabalhando nos processos de adequação, nada muda, pois o dia a dia continua e os trabalhos precisam ser finalizados.


Para aquelas que ainda não inciaram, ou estão em um movimento mais lento, sugiro iniciarem ou acelerarem, pois independente da data de início da vigência, muitos Ministérios Públicos estão atuando, fortemente, na "fiscalização" e no combate a utilização desorganizada de nossos dados.


A MP, independente do prazo inicial de 14 dias, possui validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, mas mesmo assim, o prazo inicial fica muito "em cima" da data de agosto de 2020, ou seja, o cenário que já não era bem conduzido pelo governo, fica mais desorganizado, isso sem falar na figura da ANPD, que ainda não foi criada.

 
 
 

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