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Foto do escritorOerton Fernandes∴

Monitoramento da ANPD sobre proteção de dados começa em janeiro de 2022


Em outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD aprovou a regulamentação do processo de fiscalização e administrativo sancionador. A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.


O primeiro ciclo de monitoramento começará a partir de janeiro de 2022, e o intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.


O Monitoramento está destinado ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela Autoridade com o fim de assegurar o funcionamento do ambiente regulatório. Para isso, haverá a produção e divulgação de documentos como o “Relatório de Ciclo de Monitoramento”, com periodicidade anual, e como o “Mapa de Temas Prioritários”, com periodicidade bianual.


A Autoridade também se compromete a promover medidas de orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados pessoais e dos demais integrantes ou interessados no tema.


Outro ponto importante será nas atividades preventivas, que visam reconduzir o Agente de Tratamento à plena conformidade, evitando ou remediando situações que acarretem riscos ou danos aos titulares de dados pessoais. Neste caso, poderão ser aplicadas certas medidas preventivas, entre elas, a elaboração de um “Plano de Conformidade”, e que deverá conter, no mínimo, o objeto do plano, prazos para cumprimento e descrição das ações previstas para reversão da situação identificada, critérios de acompanhamento e trajetória de alcance dos resultados esperados.


Por último, a Autoridade poderá tomar medidas repressivas, pela atuação coercitiva, voltada à interrupção de situações identidades como danosas ou de risco à plena conformidade e à punição dos responsáveis, mediante a aplicação das sanções previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


As medidas repressivas ocorrerão somente por meio de Processo Administrativo Sancionador, sendo instaurado de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, em decorrência de processo de monitoramento ou diante de requerimento em que a Coordenação, após efetuar a análise de admissibilidade, deliberar pela abertura imediata de processo sancionador.


A resolução é um relevante passo tomado pela Autoridade na regulamentação da aplicação da LGPD, já que esclarece pontos importantes de como será realizada a fiscalização e sanções pela Autoridade no âmbito do tratamento de dados pessoais no país e como os Agentes de Tratamento deverão atuar em razão de eventual instauração de Processos Administrativos.


Além do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, a Autoridade também submeterá à consulta pública uma norma específica que deverá apresentar objetivamente as formas e pesos para o cálculo do valor-base das sanções de multa, com fundamentação detalhada de todos os seus elementos.


O regulamento é um marco importante no processo de tratamento de dados pessoais no Brasil, pois contou com uma grande participação da sociedade civil e de especialistas, contribuindo no desenvolvimento e fomento da cultura de privacidade e proteção de dados no país.


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