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Adiar ou não a vactio legis da LGPD?

Foto do escritor: Oerton Fernandes∴Oerton Fernandes∴

Começaram os movimentos para que a vacatio da LGPD seja adiada. O motivo: COVID-19.


Na verdade o movimento já existe, muito com o argumento de que, quase dois anos depois de aprovada, as empresas ainda não conseguiram, ou não quiseram, se adequar as novas normas.


Até entendo a necessidade de se avaliar a penalização pela falta de adequação, visto que o mercado está parando devido a crise, mas porque postergar?


Empresários e empresas precisam entender que existem leis a serem cumpridas, e que a falta de adequação, ou até mesmo de início dos trabalhos, são, no mínimo, uma falta de responsabilidade e comprometimento, não com o Governo, com a lei, mas com seus clientes, parceiros e colaboradores, visto que a proteção de dados é para eles, e não para a instituição.


Empresas começando seus trabalhos de adequação neste semestre, já os colocam fora do prazo de adequação, independente do cenário atual, e tratá-las como "coitadas" neste momento, culpando a falta de atividades devido à epidemia do COVID-19, não é motivo para adiar a vacatio legis da LGPD, e sim, mais uma vez, uma falta de responsabilidade e comprometimento com os cidadãos brasileiros.

Independente da vactio legis, os Ministérios Públicos estão atuando fortemente na "fiscalização" das atividades nos mais diversos setores, principalmente financeiro e telecomunicações, e em breve no varejo, usando como parâmetro a LGPD e aplicando as demais legislações, existindo até um caso do uso da Lei Carolina Dieckmann.


Precisamos considerar a atual situação mundial, e no nosso caso, a ainda NÃO nomeação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, mas será que, ao invés de vociferarmos e abraçarmos à bandeira do adiamento da vacatio legis, não devemos cobrar de nosso Governo a nomeação da ANPD, e às empresas para que façam sua parte?


Fica a questão para analisarmos.


 
 
 

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