E o prazo venceu ontem para que o Presidente da República vetasse ou sancionasse o Projeto de Lei 1179/2020, que trata do auxilio emergencial, mas também dos prazo de início da vigência da LGPD (agosto de 2020) e do prazo de início das penalidades (agosto de 2021).
Como não houve nem um nem outro, de acordo com o paragrafo 3o. do artigo 66 da Constituição Federal "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.", e "...se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.".
Ou seja, podemos considerar que a PL está sancionada, aguardando apenas a promulgação pelo Presidente da República, Presidente do Senado Federal ou Pelo Vice-Presidente do Senado!
Além da PL, ainda temos a Medida Provisória 959, vence agora em agosto, e de ficar de lado para caducar mesmo..
Vamos aguardar os próximos "capítulos", mas o cenário, MUITO provável, é a PL promulgada, dando início da vigência agora em agosto de 2020, e penalidades em agosto de 2021.
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