No último dia 26 de agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 34 de 2020, oriundo da Medida Provisória 959/2020, que tratava, entre outros temas, da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentando critérios e regras de tratamento, armazenamento, utilização dos dados pessoais e sua data de início de vigência.
De uma forma não esperada pela maioria dos especialistas e pelo próprio Governo, a aprovação causou surpresa pelo fato de, no dia anterior, o Plenário da Câmara ter votado a MP e mantido no texto o artigo 4, que tratava do adiamento da entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020, conseguido mediante a costura, pelo Presidente da Câmara o Deputado Rodrigo Maia, com os lideres das bancadas. A votação do Senado, no entanto, após a solicitação do Senador Eduardo Braga que questionou quanto a nova apreciação de um tema já apreciado e definido pela casa, teve sua solicitação acatada pela Presidência do Senado Federal, declarando como prejudicado o art. 4º do PLV e "não inscrita". Como a MP foi transformada em um Projeto de Lei de Conversão, ela precisa da sanção presidencial para ser validada. O prazo limite é 17 de agosto de 2020.
Prevista para entrar no ar em agosto, após entidades do setor de tecnologia, saúde, associações de classes, entre outra, iniciaram vários movimentos em meados de abril, alegando que, em meio à pandemia da Covid-19, todos os recursos e energia das empresas tinham de ser focados visando a sobrevivência dos negócios, prejudicando a adaptação para o cumprimento das regras da nova legislação, mesmo empresas privadas e governos terem tido quase 02 anos de prazo para se adequarem, considerando que à lei foi aprovada em 2018.
Com a derrubada do artigo 4o. que tratava do adiamento para dezembro de 2020, empresas privadas e governos precisam correr e se adequar às exigências da lei. A principal delas diz respeito à transparência da coleta, armazenamento, processamento e exclusão dos dados pessoais, bem como a correta indicação das bases legais a serem utilizadas. Para o público em geral, este deve comemorar e também começar a se conscientizar da importância da proteção de seus dados. No Brasil é comum pedirem vários dados pessoais em situações que não se justificam, e mais comum é o público em geral fornecer estes dados sem nenhum tipo de questionamento. Neste novo contexto, empresas privadas e governos precisam justificar o porquê ela está coletando aqueles dados e para que essas informações serão usadas, e esses dados, de fato, só poderão ser utilizados para a finalidade que a empresa declarou, sem exceções
Ainda na esteira da movimentação do Senado Federal, após o final da votação, na mesma noite do dia 26 de agosto o DOU publicou um decreto do Presidente Jair Bolsonaro aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, abrindo o caminho para que os Diretores sejam nomeados e a estrutura toda montada, visto ser um ator importante em todo processo, não somente quanto à fiscalização e punições, mas na regulamentação dos mais diversos temas e artigos que precisam ser apreciados pela ANPD.
Quanto às penalizações, independente das sanções administrativas que a ANPD poderá aplicar somente em agosto de 2021, empresas e governos precisam acelerar seus processos, contratar ou nomear seus Encarregados de Dados, pois a partir da vigência da lei, que ocorrerá nos próximos dias, nada impedirá que titulares e demais órgãos de fiscalização e apuração como Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, PROCON´s, SENACON, entidades de classes, Justiça do Trabalho, entre outros, peçam informações e movam processos buscando sanções judiciais.
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